CAPITULO IX - ACADEMIA

ART. 81 - A academia é de uso misto e exclusivo dos condôminos e demais moradores, sendo proibido o uso por visitante. Poderá ser utilizada durante 23 (vinte e três) horas do dia, mediante solicitação de utilização na portaria. [Leve]
Parágrafo 1º - É vedada a utilização no horário entre 13 (treze) horas e 14 (quatorze) horas, momento em que será realizada a limpeza diária do local, devendo-se respeitar e aguardar o término do lado de fora da academia. [Média]
Parágrafo 2º - É vedada sua utilização para fins adversos da prática de atividades físicas. [Leve]
Parágrafo 3º - A TV existente na academia deverá ser utilizada com volume do som no máximo 50. [Leve]

ART. 82 - A utilização da academia é liberada para condôminos maiores de 16 (dezesseis) anos. A utilização por condôminos menores de 16 (dezesseis) anos somente será autorizada se acompanhada por pais ou responsáveis. [Média]

ART. 83 - É recomendado aos usuários o respeito à utilização dos aparelhos de forma a permitir igualdade de uso para todos.

ART. 84 - O Condomínio não se responsabiliza e nem indenizará por eventuais acidentes, incidentes e/ou danos físicos ou materiais sofridos pelos usuários, quando do uso inadequado, ou não, dos aparelhos instalados.

ART. 85 - Não é permitida a utilização da academia em trajes de banho, molhado, bem como a prática de ginástica sem camisa. [Média]

ART. 86 - É permitida a contratação particular de instrutor (Personal Trainer) pelos condôminos e demais moradores desde que isto não impeça a utilização da academia pelos demais condôminos ou moradores.

ART. 87 - É proibido o uso de garrafas e copos de vidros, ou outro material que possa comprometer a segurança dos condôminos e demais moradores usuários. [Leve]

ART. 88 - É proibida a retirada de qualquer equipamento para uso externo à academia, exceto os identificados e assim previamente permitidos pela administração. [Leve]

ART. 89 - O último usuário deverá desligar os equipamentos e lâmpadas, bem como fechar as janelas; [Leve]

ART. 90 - É proibido forçar e pular a janela em caso de perda da chave, o Condomínio deverá providenciar nova chave no período de 24 (vinte e quatro) horas contadas da informação à Administração. [Leve]

ART. 91 - É proibido deixar as crianças brincando com os aparelhos enquanto os responsáveis por elas praticam exercício físico. [Leve]

ART. 92 – Não orientamos a prática de atividade sem tênis, o condomínio não se responsabiliza por qualquer acidente ou incidente.

ART. 93 – Não é permitido colocar sobrecarga de peso nos aparelhos.[Média]

ART. 94 – É proibido correr dentro da academia, exceto na esteira. [Média]

ART. 95 – É proibido deixar carga no aparelho.[Leve]

ART. 96 – É proibido deixar qualquer objeto fora do seu devido lugar. [Leve]