CAPÍTULO XVII – CHURRASQUEIRA

ART. 173 - As churrasqueiras são destinadas ao uso dos moradores ou locatários para promoção de pequenas atividades sociais, sem fins lucrativos, festas, recepção ou aniversários no período das 09 (nove) horas às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minuto), diariamente, sendo proibida a cessão do mesmo para atividades políticas ou partidárias, cultuais, mercantis e jogos considerados de azar pela legislação pertinente. [Média]
Parágrafo 1º - poderá a administração, liberar o uso das churrasqueiras, sem a cobrança de taxas, desde que seja evento coletivo do condomínio.
Parágrafo 2º - a área entre as churrasqueiras é compartilhada entre elas, devendo ser respeitada a área demarcada como meio. [Média]
Parágrafo 3º - a área entre as churrasqueiras só poderá ser usada para outros fins caso não tenha reserva para nenhuma das churrasqueiras. [Leve]

ART. 174 - A solicitação de reserva será feita apenas para uso do próprio condômino morador, não podendo alguém reservar as churrasqueiras em favor de outrem.
Parágrafo único - Sendo proibida a locação por proprietário com unidade locada, essas reservas serão canceladas pela administração sem aviso prévio. [Grave]

ART. 175 – A reserva será feita exclusivamente pelo site do condomínio ou aplicativo, sendo proibida a solicitação pela administração.

ART. 176 - As reservas podem ser feitas a qualquer momento respeitando o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias de antecedência.

ART. 177 - Será cobrada taxa de utilização no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).

ART. 178 – O condômino que pagou rigorosamente em dia as 4 (quatro) ultimas cotas de condomínio será bonificado com um desconto de 100% (cem por cento) do valor estipulado.
Parágrafo 1º – Não terá direito ao desconto condômino com taxa de utilização de salões ou churrasqueiras em aberto, bem como qualquer boleto não quitado.
Parágrafo 2º - O desconto deverá ser solicitado pelo condômino à administração até 2 (dois) dias uteis antes do vencimento do boleto, após esse prazo não será possível a concessão do desconto.
Parágrafo 3º - As reservas efetuadas menos de 02 (dois) dias uteis o boleto será será gerado no próximo dia util com ou sem o desconto, de acordo com a regra.
Parágrafo 4º - As reservas de aproveitamento, ou seja, aquelas que serão utilizadas após a realização do checkout pelo titular da reserva, mantém os termos de valores e desconto conforme estipulados em Regimento Interno e o boleto será lançado pela administração no primeiro dia útil subsequente a utilização. Estando as churrasqueiras no estado de limpeza deixado pelo locatário anterior.

ART. 179 – As taxas são destinadas a investimento, manutenção e conservação do espaço e será validada no ato da reserva, onde será gerado um boleto específico da reserva.
Parágrafo 1º – Os boletos vencerão 4 (quatro) dias após a reserva, independente da data do evento.
Parágrafo 2º – O não pagamento do boleto na data estipulada permite a administração cancelar a reserva, deixando o espaço livre ou confirmando o próximo da fila de espera.

ART. 180 - Dos cancelamentos:

a) Até 21 (vinte e um) dias corridos antes do evento, não há multa;
b) De 20 (vinte) a 07 (sete) dias corridos de antecedência do evento, multa de 20% (vinte porcento) do valor integral de taxa estipulada;
c) De 06 (seis) dia a 02 (dois) dias corridos de antecedência do evento, multa de 40% (quarenta porcento) do valor integral de taxa estipulada;
d) Menos de 01 (um) dia útil de antecedência do evento, multa de 50% (cinquenta porcento) do valor integral de taxa estipulada; e
e) No mesmo dia do evento, multa do valor integral devido.
Parágrafo 1º – Independente de bonificação o não cancelamento gera multa com base no valor estipulado no Artigo 177.
Parágrafo 2º - Os recursos para liberação da multa deverão ser direcionados ao conselho em até 10 (dez) dias corridos após a data que estava agendada.
Parágrafo 3º - Quando houver estorno o mesmo será processado no próximo boleto mensal de condomínio, sendo vedado estorno via depósito, pix ou qualquer outro meio.

ART. 181 - Para entrada dos convidados deverá seguir o procedimento de visitante na portaria, enviando lista por e-mail ou cadastrando na previsão de visita.

ART. 182 - Toda e qualquer responsabilidade decorrente da utilização do espaço ou fora dele, seja pelo proprietário ou pelo convidado, recairá sobre o condômino responsável pela reserva e será tratado conforme normas deste regimento Interno.

ART. 183 - O uso está limitado a 30 (trinta) pessoas, incluindo crianças acima de 06 (seis) anos.

ART. 184 – O morador locatário do espaço, deverá estar presente para o check-in e checkout, bem como durante pelo menos 80% (oitenta por cento) do tempo de duração do evento. [Leve]

ART. 185 - As chaves das cadeiras, espetos, grelhas e controle da TV, serão entregues mediante vistoria do condômino responsável pela reserva, juntamente ao funcionário do Condomínio. Identificado algum defeito e ou sinais que representem mau uso, deve ser registrado no check- list para que o reparo seja cobrado da unidade causadora anterior.

ART. 186 – Fica proibida à utilização de mesas e cadeiras em número superior ao destinado pelo Condomínio a cada um dos espaços. [Leve]

ART. 187 – É proibido a instalação de brinquedos tipo pula-pula e/ou piscina de bolinhas e/ou infláveis nas reservas de churrasqueiras. [Média]

ART. 188 - Toda e qualquer festa promovida por menores deverá ser obrigatoriamente acompanhada do início ao fim pelo responsável do apartamento que efetuou a reserva. [Média]

ART. 189 - É proibida aos convidados das churrasqueiras, a utilização da sauna e academia, nem mesmo acompanhado do condômino proprietário ou por morador. [Leve]

ART. 190 - É proibido o uso de qualquer tipo de aparelho sonoro (caixa de som ou similar), exceto o som da televisão instalada na churrasqueira. [Média]
Parágrafo único - o som não poderá incomodar a outra churrasqueira, que em caso de reclamação deverá ser desligado ou reduzir o som ao ponto que não incomode. [Grave]

ART. 191 - As reservas de datas referentes à véspera e dia de Natal e Ano Novo não estão disponíveis para eventos individuais, e serão definidas mediante sorteio que deverá acontecer entre os dias 01 (primeiro) e 06 (seis) de novembro do corrente ano, com divulgação do resultado no máximo 3 (três) dias uteis após o sorteio.
Parágrafo 1º - O vencimento dos boletos seguirá o que determina o Artigo 179, 1º, de acordo com a data de publicação dos contemplados.
Parágrafo 2º - As reservas mencionadas no Artigo 191, não terão o desconto do Artigo 178 e o cancelamento com mais de 20 (vinte) dias implicará em multa de 100% do valor pago e com menos de 20 dias implicará em multa de 3 (três) vezes o valor da taxa do artigo 177.

ART. 192 - O condômino só poderá realizar nova reserva da churrasqueira, após a utilização da reserva anterior, sendo proibida, ainda, a reserva de quaisquer dos salões cumulativamente com churrasqueira e vice-versa. [Leve]
Parágrafo único - Exceto as reservas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e reaproveitamento.

ART. 193 - É terminantemente proibido um morador fazer reserva para outro condômino ou morador ou para parente seu que não resida no Condomínio. [Média]

ART. 194 - É proibido utilizar adesivos e cola quente nas paredes e teto das churrasqueiras, sendo o custo de reforma repassado ao usuário. [Média]

ART. 195 - A energia/iluminação do espaço será desligada automaticamente às 23h59min (vinte três horas e cinquenta e nove minutos).

ART. 196 - É proibida a contratação de bandas e/ou uso de instrumentos musicais com alto-falantes e microfones, podendo fazer uso apenas de 2 (dois) instrumentos sem alto-falantes e microfones sendo obrigatório o encerramento dos instrumentos às 22h (vinte e duas horas). [Grave]

ART. 197 – Não poderá haver utilização das churrasqueiras por outro condômino antes da realização do check-in pelo condômino titular da reserva anterior.

ART. 198 - As reservas devem ser canceladas exclusivamente pelo site ou aplicativo, proibido o cancelamento pela Portaria ou Administração.

ART. 199 - O controle da TV ficará sob a responsabilidade do condômino que em caso de perda, dano ou extravio será responsável pelo ressarcimento.