CAPÍTULO IV - DIREITOS DOS CONDÔMINOS

ART. 35 - São direitos dos condôminos:

I. Usar, gozar e dispor de sua unidade autônoma, de acordo com o destino residencial que a ela é dado, desde que não prejudiquem a segurança, a paz, o sossego e a solidez do Condomínio, não cause danos aos demais condôminos e não infrinjam as normas legais vigentes ou as disposições deste regimento interno e aquelas da Convenção Condominial;[Grave]

II. Usar e gozar das partes comuns do Condomínio, desde que não impeçam ou dificultem idêntico uso e gozo por parte dos demais condôminos e que as mesmas condições do inciso anterior sejam cumpridas e respeitadas;[Média]

III. Apresentar Recurso, sempre por escrito, ao Conselho Consultivo e para a Assembleia Geral do Condomínio, sucessivamente, contra as penalidades que forem aplicadas pelo Síndico ao condômino ou morador infrator. A convocação de Assembleia deverá ser feita pelo Síndico ou ¼ dos condôminos;

IV. Solicitar ao Síndico, sempre por escrito, as providências que considerar necessárias contra o desrespeito à Convenção Condominial, ao Regimento Interno e as demais Normas em vigor, registrando suas Reclamações sempre por escrito via e-mail para o Síndico e (sindico@vlimoeiro.com.br) e/ou administração (adm@vlimoeiro.com.br) e/ou aplicativo oficial do condomínio;

V. Usar das partes comuns, conforme sua destinação, e contando que não exclua a utilização dos demais possuidores; [Grave]

VI. Comparecer pessoalmente ou virtualmente às Assembleias Gerais, ou nelas fazer-se representar por outrem, com poderes bastantes (outorgados por meio de simples procuração particular, porém com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital com certificação) e nelas discutir, propor, votar e ser votado, desde que esteja totalmente em dia para com o pagamento de todas as suas obrigações condominiais já vencidas, sem dever nenhuma delas sequer, devendo estar em dia, inclusive, quanto ao pagamento das multas condominiais devidas e taxas de utilização de áreas;

VII. Examinar, a qualquer tempo, os livros, documentos, contratos e arquivos do Condomínio, despesas do Síndico, desde que em horário previamente agendado para com o Síndico e que faça suas consultas na sede do Condomínio e na presença do Síndico ou do presidente do Conselho Consultivo, podendo solicitar cópias e pedir os esclarecimentos que julgar convenientes, ao Síndico, verbalmente ou por escrito; As cópias que forem pedidas, serão colocadas à disposição do solicitante, na sede do Condomínio, em até 10 (dez) dias úteis contados após o pedido feito, sempre de forma simples e comum (ou seja, de forma não-autenticada em cartório) e ali permanecerão aguardando sua retirada por, no máximo, 10 (dez) dias corridos, sendo que o solicitante, em qualquer caso, deverá reembolsar seu devido custo de extração ao Condomínio, juntamente com a primeira Taxa Mensal de Condomínio que vier a vencer após a data em que foram tais cópias colocadas à disposição, para retirada, por parte do solicitante. No ato da entrega das cópias aqui previstas, deverá o solicitante assinar mero termo escrito, dando ciência de que tem conhecimento das condutas e das penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados e que contas já aprovadas em assembleia geral anterior, sofrem restrições formais e práticas, de questionamento. Deverá ser solicitado via e-mail para o Síndico e (sindico@vlimoeiro.com.br);

VIII. Utilizar a sua vaga de garagem exclusivamente para automóveis de passeio e utilitários, também poderão ser utilizadas para o estacionamento de reboques ou outros veículos, dentro da delimitação da vaga e desde que não estejam prejudicando a circulação dos demais veículos e pessoas ou causando poluição visual. [Média]

IX. O condômino ou morador, em dia com suas obrigações condominiais, pode sugerir ao Síndico ou ao Conselho, a qualquer tempo, assuntos que julgue necessários para a melhoria do Condomínio e/ou registrar suas reclamações, desde que seja registrado por e-mail para o Síndico (sindico@vlimoeiro.com.br) e/ou para a administração (adm@vlimoeiro.com.br).

X. Possuir animais domésticos, não agressivos, venenosos ou barulhentos, sendo obrigação de cada responsável conduzir, quando em trânsito nas áreas comuns, o animal no colo ou carrinho. Em hipótese alguma permitir que o animal de estimação permaneça ou transite pelo solo das áreas comuns do Condomínio, tais como: escadas, elevadores, corredores, portarias, calçadas, garagens, piscina, academia, sauna, jardins, halls e qualquer área comum. [Média]

XI. Os cachorros de médio e grande porte, devem transitar com focinheira e ser transportado no colo ou carrinho. [Gravíssima]]

XII. Os demais animais de estimação, exceto gato, devem ser transportados na gaiola. [Média]

XIII. Usufruir dos equipamentos de socorro existentes no Condomínio (cadeira de rodas), caso esteja disponível, para deslocamentos imediatos e emergencial, dentro do Condomínio, quando houver real necessidade e devolver em perfeito estado. [Grave]

XIV. Usufruir do carrinho de transporte de carga, tipo prancha, e de compras, caso esteja disponível, para deslocamento dentro do Condomínio e devolver em perfeito estado e no mesmo local da retirada. [Leve]

XV. Denunciar ao Síndico ou aos membros do Conselho qualquer irregularidade constatada, por e-mail para o Síndico (sindico@vlimoeiro.com.br) e/ou para a administração (adm@vlimoeiro.com.br).

XVI. Ser respondido em até 5 (cinco) dias uteis após o envio da solicitação, desde que seja enviado por e-mail para o Síndico (sindico@vlimoeiro.com.br) ou aberto ocorrência no aplicativo.