CAPITULO VII - FACHADA EXTERNA
ART. 63 - Fica permitido o fechamento total do vão das varandas com sistema de cortina de vidro (6 seis - folhas) por fora do gradil, utilizando-se somente vidros temperados, incolores, com espessura de 8 (oito milímetros) e esquadria de alumínio na cor branca. Sendo proibido ao condômino/morador, pintar a varanda de outra cor diferente do padrão geral vigente no Condomínio. [Média]
ART. 64 - Fica permitido o fechamento total do vão das varandas com sistema de cortina de vidro (6 folhas) por fora do gradil, utilizando-se somente vidros temperados, incolores, com espessura de 8mm e esquadria de alumínio na cor branca. Sendo proibido ao condômino/morador, pintar a varanda de outra cor diferente do padrão geral vigente no Condomínio. [Média]
Parágrafo único: As instalações de fechamento de varanda deverão obrigatoriamente ter um responsável técnico com a devida anotação de responsabilidade técnica (ART.) assinada antes do início dos serviços. Qualquer dano na fachada causado pela instalação será de responsabilidade do morador.
ART. 65 - É permitido alterar a textura das paredes das varandas, desde que retorne a cor original em até 5 dias úteis. [Média]
ART. 66 - Para garantir a segurança das pessoas contra eventual queda de pessoas, bens e objetos dos apartamentos, é permitido a instalação de redes ( telas) de proteção plástica sempre na cor preta, bem como insulfilm G5HP (G20) fumê nas janelas, sendo vedado nos vidros do fechamento de varanda. Cada morador será responsável por qualquer dano na fachada proveniente às instalações de redes de proteção.
ART. 67 - Fica permitida a utilização de cortina somente da cor branca, bege, creme ou cinza “blackout” na parte interna após o fechamento com vidro da varanda, nas janelas e por dentro da porta de vidro da sala. [Leve]
ART. 68 - Não é permitida a instalação de toldos e grades nas janelas, na porta principal do apartamento, na porta de acesso à varanda e nos vãos externos da varanda. [Média]
ART. 69 - Não é permitida a utilização de lâmpadas com luzes coloridas na luminária da varanda, sendo permitido apenas luz amarela (luz quente) e luz branca. [Leve]
ART. 70 - É proibido instalar antenas para tv, qualquer que seja, nas fachadas ou em qualquer outra parte, pois o uso, deve ser restrito à antena coletiva. [Leve]
ART. 71 - Poderá haver decoração de Natal, desde que instalada e retirada entre os dias 29 de novembro e 06 de janeiro do ano imediatamente seguinte, proibido qualquer outra tipo de adereço.[Média]
ART. 72 - O telhado dos apartamentos térreos deve permanecer na cor bege damasco, padrão do Condomínio. A instalação será feita dentro do limite da varanda, da parede do prédio até o muro. É obrigatório a instalação de rufo na cor bege e calha na cor marrom, sendo está voltada para fora da unidade privativa (quintal), não ultrapassando o limite da espessura do muro, ficando assim sem prejudicar a uniformidade da fachada do condomínio. [Leve]
ART. 73 - Os condensadores de ar dos aparelhos modelo Split deverão ser instalados respeitando os limites da varanda e padrão do fabricante, tubulação de cobre deverá passar por um furo (no máximo de 3 polegadas). A tubulação não poderá ficar exposta e deverá ser canalizada com gesso (respeitando a coloração da fachada), afim de evitar poluição visual. Não é permitido a abertura de nenhum vão na parede para esconder a tubulação como também deixar escoar a água da condensação na varanda. [Gravíssima]
Parágrafo único: Deverão às unidades em desconformidade com esse Parágrafo, fazer a devida adequação em até 18 (dezoito) meses após a aprovação desse regimento.[Gravíssima]
ART. 74 - É proibido rebaixamento com gesso nas varandas, assim como alteração do modelo de luminária da varanda. [Leve]
ART. 75 - É permitida a utilização de varal de chão, desde que não ultrapasse a altura do guarda corpo, fica proibida a fixação de varal suspenso nas varandas. [Leve]
ART. 76 - A limpeza das janelas e varandas é de responsabilidade do condômino e deve ser mantida a fim de evitar poluição visual.
ART. 77 – Proibido instalar móveis na varanda acima do guarda corpo, podendo ser instalados desde que respeite as cores branca, bege, creme ou cinza “blackout”.[Média]
ENDEREÇO
Av. Desembargador Mário da Silva Nunes, 717, Jardim Limoeiro, Serra/ES