CAPÍTULO VIII - GARAGEM
ART. 78 - Fica por este Regimento definido que a vaga de garagem devidamente demarcada no piso dos locais de sua localização, é parte integrante da fração ideal de cada apartamento e, portanto, unidade autônoma e individual como se fosse o próprio apartamento. Compete ao condômino toda responsabilidade da guarda do seu meio de transporte como todos os seus acessórios assim como os objetos guardados dentro do veículo específico.
ART. 79 - São deveres e/ou direitos dos donos ou usuários das vagas de garagem:
I - Utilizar sua vaga de garagem de modo a não causar incômodo, danos pessoais ou patrimoniais ou transtorno aos demais ocupantes ou usuários das vagas, sejam vizinhas à sua ou não, quadrando corretamente seu(s) veículo(s) (já cadastrado(s) na Administração Condominial), ao estacioná-lo(s), dentro dos limites da demarcação horizontal existente no piso para estacionamento; [Leve]
II - Proibido utilizar a buzina do(s) seu(s) veículo(s) fora dos horários e da forma previstos na lei de trânsito específica ou entre às 22:00 (vinte e duas) horas de um dia e as 08:00 (oito horas) do outro dia imediatamente seguinte; [Leve]
III - Não locar, não vender e nem ceder o uso permanente das mesmas, a pessoas não residentes do Condomínio; [Gravíssima]
IV - Somente permitir a condução dos veículos na área da garagem e nas ruas internas condominiais, por pessoas legalmente habilitadas para este fim; [Grave]
V - Somente estacionar nas vagas deixando o veículo engrenado, com o acionamento do freio de mão. Serão de inteira responsabilidade do condômino os danos causados ao Condomínio e a outro morador. [Grave]
VI - Parar os veículos na rua interna do Condomínio somente para carga e descarga, com o pisca alerta ligado e por no máximo 15 (quinze) minutos;[Leve]
VII - Realizar a limpeza da via em caso de derramamento de óleo ou combustível;[Média]
VIII - Responder perante aos demais proprietários de veículos pelos danos que lhes causar de qualquer natureza e perante o Condomínio na hipótese de ocorrerem alguns sinistros, exemplos: às colunas, paredes, pinturas e as demais dependências.
VIX - Não lavar, pintar ou reparar veículos ou de quaisquer outros bens móveis no estacionamento, sendo permitido apenas, encerar ou realizar pequenas limpezas desde que seja mantido limpo e seco o local após o uso; [Leve]
X - Não fazer reparos em veículos a não ser em casos de emergência; [Leve]
XI - Não fazer experiências com freios, aceleramentos, buzinas, rádios ou motores, qualquer que seja a hora; [Leve]
XII - Não permitir a permanência de crianças e de pessoas estranhas desacompanhadas no recinto da garagem subsolo, bem como a prática de brincadeiras ou jogos de qualquer tipo; [Leve]
XIII – Cadastrar previamente todos os veículos, no registro geral de controle do Condomínio, para facilitar a entrada e saída do mesmo, de forma a contribuir para a segurança do Condomínio;[Média]
XIV - Não é permitido usar vaga de outro condômino bem como vagas destinadas aos visitantes sem autorização por escrito do Síndico e/ou Administradora/Portaria; [Média]
XV - Ao ingressar no Condomínio, em caso de solicitação do porteiro ou segurança, abaixar os vidros ou levantar a viseira e/ou capacetes (independentemente de cadastro ou não por questão de segurança do próprio condômino); [Leve]
XVI – Respeitar a velocidade máxima permitida de 10 (dez) quilómetros por hora no interior do Condomínio; [Gravíssima]
XVII – Não depositar em sua vaga qualquer objeto que não seja veículo devidamente determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro; [Média]
XVIII – Obedecer a sinalização de percurso determinada por placas nas vagas do subsolo e do térreo; [Média]
XIX – Aceder os faróis e mantê-los acesos no interior da garagem do subsolo até a parada total do veículo.
Parágrafo 1º - Além das penalidades previstas neste regimento, o veículo encontrado estacionado em vaga que não seja a sua, poderá inclusive ser guinchado, a critério da parte prejudicada.
Parágrafo 2º - Cabe ao Condomínio zelar pela área de estacionamento, mas não será ele, responsável por furto, roubo, incêndio de veículos, ou mesmo de objetos ou quaisquer bens deixados no interior dos veículos, ou deixados ou esquecidos no estacionamento, mas adotará medidas necessárias à apuração dos fatos.
Parágrafo 3º - É de total responsabilidade dos pais e ou responsáveis, a permanência de crianças desacompanhadas nas áreas destinadas ao trânsito e estacionamento de veículos, não sendo o Condomínio responsável por qualquer incidente ou acidente que venha ocorrer.
Parágrafo 4º - É proibido o ingresso, nas áreas de estacionamento, de veículos ou motocicletas com escapamento aberto e/ou barulhento, bem como que se permita a existência de vazamento de óleo, lubrificante ou combustível. [Média]
Parágrafo 5º - É proibido manter veículos em alto estado de deterioração física e/ou de abandono de fato e/ou que evidentemente não mais se prestem ao seu uso natural, permanentemente estacionados nas vagas de garagem, ficando sujeito a reboque, cujas despesas serão cobradas da unidade autônoma, onde reside o proprietário do veículo. [Leve]
Parágrafo 6º - Não é permitida a entrada de veículos na área comum do térreo cuja dimensão ou peso exceda o limite permitido (total de 5 – cinco toneladas), colocando em risco a laje estrutural do Condomínio.[Gravíssima]
Parágrafo 7º - No caso da utilização da vaga para mais de um meio de transporte, estes não poderão ultrapassar os limites da demarcação física já pintada no piso do local da respectiva vaga; [Leve]
Parágrafo 8º: A mudança de dados no caso de compra ou venda do veículo deverá ser comunicada imediatamente ao Condomínio para a regularização do cadastro, sob pena de não acessar o condomínio pelo sistema implantado de entrada e saída. [Leve]
ART. 80 – Os veículos com capas protetoras que porventura venha a sair totalmente ou parcialmente e que esteja incomodando o sossego e segurança do morador(a), será a capa retirada e guardada por um prazo de 30 (trinta) dias corridos, após esse prazo será descartada.
ENDEREÇO
Av. Desembargador Mário da Silva Nunes, 717, Jardim Limoeiro, Serra/ES