CAPÍTULO III - MUDANÇAS
ART. 29 - Todas as mudanças deverão ser agendadas com antecedência de no mínimo 01 (um) dia útil, via aplicativo do condomínio ou e-mail da administração do Condomínio, informando todos os dados solicitados. Será permitida somente uma mudança por dia.
Parágrafo 1º - As mudanças e transportes somente acontecerão pela entrada da Rua Manoel Bandeira (rua atrás do condomínio). [Gravíssima]
Parágrafo 2º - As mudanças só poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira das 08h às 17h e sábado das 08h às 14h. Domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais (válidos para o Município da Serra-ES) não serão permitidas mudanças. [Grave]
Parágrafo 3º - Em nenhuma hipótese as mudanças, os móveis e quaisquer outros objetos pertencentes às unidades autônomas poderão permanecer nas áreas comuns, no “hall” social ou vagas de garagem. O Condomínio não poderá ser responsabilizado pela guarda ou a vigia dos mesmos e nem por danos materiais a estes ou pelo furto destes. [Leve]
Parágrafo 4º - Qualquer objeto deixado na área comum, será removido pelo condomínio e descartado imediatamente. [Grave]
III.1 - AUTORIZAÇÃO DE MUDANÇA
ART. 30 - Fica sob a responsabilidade do proprietário ou morador:
I - Fornecimento de cópia comum ou digitalizada do respectivo contrato de locação ou Escritura Pública ou Certidão de Registro do Imóvel ou Contrato de Compra e Venda, ao Síndico e/ou à administração do Condomínio, todos com firma reconhecida ou assinatura digital com certificação oficial pública;
II – O cadastro de morador(es) será(ão) de responsabilidade do locatário ou adquirente e deverá ser enviado via e-mail (do e-mail cadastro pelo condômino no sistema) e será lançado pela administração no prazo máximo de 24h uteis;
Parágrafo único - O proprietário, e/ou o administrador do imóvel e/ou a imobiliária deverão entregar uma cópia deste presente Regimento Interno, da Convenção Social e das demais Normas estabelecidas no Condomínio.
ART. 31 - Somente será autorizada a mudança após toda a documentação acima citada, ser validada pela administração do condomínio.
Parágrafo único - A administração tem o prazo de 48h uteis para validar a documentação, após o envio completo.
ART. 32 - Serão excluídos do sistema de cadastro e de acesso ao condomínio, após dois dias úteis da efetiva data da mudança de saída, todos os(as) moradores(as) cadastrados(as) na unidade bem como o acesso de seus veículo(s). Exceto se devidamente autorizado pelo proprietário ou imobiliária, e estes apresentarem isto através de documentação de representação válida (firma reconhecida ou assinatura digital com certificação) .
ART. 33 - Obrigatoriamente, deverá o proprietário, administrador do imóvel ou imobiliária informar à Administração do Condomínio, que houve mudança de saída, isto o fazendo, no máximo, em até dois dias úteis após o fato. [Grave]
ART. 34 - Qualquer dano causado às áreas comuns do Condomínio ou a outros condôminos, em função de mudança, do transporte de materiais ou da remoção de objetos, será de responsabilidade e serão cobradas contra o apartamento do seu causador. E em não sendo feita à pronta correção ou pagamento pelos prejuízos, ser-lhe-á cobrado em boleto separado.
ENDEREÇO
Av. Desembargador Mário da Silva Nunes, 717, Jardim Limoeiro, Serra/ES