CAPITULO XIII - PISCINA

ART. 148 - A piscina é de uso dos moradores e convidados, conforme termos a seguir:
I. É obrigatório a retirada da pulseira na portaria, após identificação ao porteiro(a), identificação essa determinada pela administração.
II. É obrigatório o uso da pulseira para acessar a área da piscina. [Grave]
III. A pulseira deverá será fixada no corpo em local de fácil identificação e deverá permanecer todo o momento que tiver na área da piscina. [Grave]
IV. Cada apartamento pode ter no máximo 04 (quatro) convidados mensais não cumulativos, que deverão fazer uso da pulseira a ser retirada pelo morador, juntamente com o convidado e será fixada no corpo da pessoa, por parte do Porteiro(a). [Grave]
V. Não poderá o porteiro(a) ou funcionário(a) ronda levar pulseira até o morador ou convidado.
VI. Para crianças abaixo de 7 (sete) anos de idade o uso da pulseira não é obrigatório, mas precisam sempre estar acompanhados com um adulto. [Leve]
VII. Antes de entrar na piscina o usuário deverá tomar uma ducha, ali mesmo no local; [Leve]
VIII. É proibido praticar jogos esportivos fora da área da piscina de Biribol; [Média]
IX. Não é permitido qualquer tipo de comida ou bebida, exceto água (engarrafada em embalagem plástica), na área da piscina, bem como a utilização de objetos de vidro (copos, garrafas etc.) na borda/deck, dentro ou na área da piscina; [Leve]
X. É terminantemente proibido o uso da piscina com qualquer tipo de óleo bronzeador no corpo ou creme de cabelo ou corporal, permitindo-se apenas o uso de filtro solar/protetor solar; [Leve]
XI. É proibida a utilização da piscina sem trajes apropriados, sendo permitido apenas traje de banho como: maiôs, biquínis, sungas, bermuda própria, blusa de proteção, boné, viseira e óculos e qualquer outro que seja para uso apropriado numa piscina; [Leve]
XII. Ao sair da piscina o usuário deverá se enxugar antes de circular fora da área da mesma; [Leve]
XIII. É proibido correr em volta da piscina ou no deck, bem como realizar saltos na piscina sem supervisão ou que incomode outro banhista; [Leve]
XIV. É proibido o uso da piscina por portadores de moléstia infectocontagiosas de natureza dermatológica ou não, desde que seja transmissível, feridas ou problemas visíveis ou não de pele, podendo a pessoa competente, quando entender necessário, solicitar ao transgressor a retirar-se da piscina. [Média]
XV. É proibido colocar cadeiras dentro da piscina, exceto as espreguiçadeiras que poderão ser colocadas no deck da piscina grande. [Média]
XVI. É proibido entrar com qualquer tipo de animal na área da piscina. [Gravíssima]
XVII. É proibido a retirada da rede da piscina de biribol, exceto para manutenção pela administração. [Leve]

ART. 149 - Crianças menores 12 (doze) anos deverão estar sempre acompanhadas de ao menos 1 (um) adulto por ela responsável, inclusive para a estar na área da piscina ou para a retirada de pulseiras; [Média]

ART. 150 - Toda segunda-feira a piscina ficará fechada para limpeza. Todo feriado que cair na segunda-feira será avaliado a qualidade da água, podendo ou não ser liberado para uso pela administração. Se na segunda-feira/feriado for liberado, o fechamento será no próximo dia.

ART. 151 - O Condomínio não conta com o serviço de salva vidas. O profissional contratado eventualmente será responsável somente pelo controle de acesso às piscinas. Não sendo o Condomínio responsável por qualquer ocorrência com os usuários das piscinas.

ART. 152 - Os equipamentos e demais pertences da área da piscina constituem patrimônio do Condomínio ficando sob a guarda e vigilância de todos os condôminos, usuários e empregados designados para a função, com a responsabilidade de identificarem, coibirem e denunciarem o mau uso de quaisquer equipamentos e/ou instalações ou com referência à conduta social indevida. [Média]

ART. 153 - Os móveis e utensílios da piscina (cadeiras, mesas, espreguiçadeiras e etc.), não poderão ser retirados do local das piscinas e nem utilizados para fins diversos a que se destinam. [Grave]

ART. 154 - É proibido utilização de aparelho sonoro no modo autofalante na área reservada aos usuários da piscina, exceto em eventos liberados pela gestão do Condomínio. [Média]

ART. 155 – Poderá a administração fechar a piscina por medida de segurança, desde que previamente aprovado verbalmente pela maioria dos Membros Titulares do Conselho do Condomínio.