CAPÍTULO VI – DAS PROIBIÇÕES AOS CONDÔMINOS E DEMAIS MORADORES
ART. 37 - É proibido aos condôminos, dependentes, representantes e demais quaisquer moradores e/ou seus prepostos:
I - A transformação das unidades autônomas em imóveis não-residenciais, com a exploração de qualquer tipo de negócio, indústria ou prestação de serviço de qualquer natureza; [Gravíssima]
II - Alugar ou ceder as unidades autônomas a pessoas de conduta duvidosa ou de maus costumes, nestes compreendidos a toxicomania em qualquer de suas formas; [Grave]
III - Remover plantas ou arrancá-las inclusive nos dias de festa; [Leve]
IV - A entrada de prestadores de serviço Delivery (farmácia, comidas, bebidas e etc.) em qualquer horário do dia, exceto galão de água mineral e supermercado; [Grave]
V - Depositar objetos de qualquer natureza nas áreas de uso comum, bem como usar os depósitos/cisterna do Condomínio para guarda de objetos particulares, sendo que os objetos encontrados na área comum serão guardados pelo condomínio e doado em até 5 dias uteis da data da localização, a quem bem lhe convier, independente de notificação prévia ao proprietário de tais bens; [Leve]
VI - Brincadeiras com bolas, skates, patins, patinetes, bicicletas e semelhantes no pavimento térreo das torres (primeiro andar das torres), “hall” de entrada, escadas, corredores, dentro da área da churrasqueira, salão de festas e garagens (subsolo), bem como o uso indiscriminado dos interfones; [Leve]
VII - O uso de fogos de artifício e soltar pipas em toda a área comum do Condomínio assim como das janelas e varandas das unidades privadas; [Gravíssima]
VIII - Jogar pontas de cigarros, cinzas, água, papel de bala, copos e objetos de qualquer natureza ou, volume sólido ou líquido, pelas janelas, varandas e básculas do apartamento, corredores, rampas ou dependências, bem como, lançar ou acumular lixo em qualquer parte do condomínio, que não seja aquela especialmente destinada para este fim; [Gravíssima]
IX - Manter ou usar em seu apartamento instalações ou materiais suscetíveis de qualquer forma de afetar a saúde, segurança e a tranquilidade dos demais condôminos, bem como guardar ou depositar explosivos e inflamáveis em quaisquer dependências do condomínio, tais como: botija de gás, gasolina, óleo diesel e semelhante; [Gravíssima]
X - Emissão de ruídos dentro dos apartamentos provenientes de alto-falantes, caixas de som e barulhos de arrastar móveis, bater portas, bem como qualquer ruído que possa perturbar o sossego dos demais condôminos; [Média]
XI - Estender, bater panos, secar tapetes, lençóis, colchões, sofás ou qualquer tipo de roupa/objetos nas janelas, varandas, telas de proteção dos apartamentos e nas áreas comuns; [Leve]
XII - Colocar vasos, garrafas, antenas, enfeites ou quaisquer objetos na parte externa, sobre peitoris das janelas, parte externa de varanda, janela e nas áreas de serviço ou qualquer outro local que possa permitir sua queda e causar danos físicos aos transeuntes e moradores das unidades inferiores, sendo permitidos enfeites de Natal, desde que não tragam insegurança para os transeuntes e seja instalado e retirado entre os dias 29 de novembro e 06 de janeiro; [Grave]
XIII - Lavar janelas e varanda, regar plantas e varrer as varandas de forma a deixar cair água ou resíduos de varrição nas unidades inferiores e áreas comuns; [Média]
XIV - A fixação de adesivos, faixas, placas, cartazes, banner’s, plotagens ou similares com conteúdos, cores ou textos de qualquer natureza nas partes externas das suas unidades autônomas (portas, janelas, varandas, etc). Exceto nos casos de venda ou locação daquela unidade privativa, onde é permitida fixação de anuncio exclusivamente nos vidros não sendo permitido que ultrapasse a área total do vidro onde estiver fixado. [Leve]
XV - Substituir os vidros das fachadas por outros de qualidade diferente ou ainda despolir os vidros transparentes por qualquer processo de gravação, pintura, colagem de papel, etc., ou pintar nos vidros letreiros e anúncios; [Leve]
XVI - Utilizar os funcionários do Condomínio para serviços particulares em horário de expediente dos mesmos;[Leve]
XVII - Mudar a forma das esquadrias externas ou pintá-las em cores ou tonalidades diferentes das usadas no conjunto do Condomínio; vedado, ainda, alterar ou modificar as instalações elétricas, hidráulicas e telefônicas, salvo quando expressamente autorizado pela construtora, engenheiros responsáveis pela obra com ART. ou após o fim da garantia por profissional habilitado junto aos órgãos competentes para tal aprovação e supervisionado pelo Condomínio; [Grave]
XVIII - A instalação de toldos e grades nas janelas, na porta principal do apartamento, na porta de acesso à varanda e nos vãos externos da varanda; [Média]
XIX - Forçar a entrada de vendedores ambulantes e pessoas que solicitem donativos ou que façam proselitismo religioso; [Média]
XX - Circulação de banhistas molhados fora da área da piscina, como salões de festas, salões de jogos, academia, hall de entrada, escadas, elevadores e corredores das torres; [Média]
XXI - Uso de cigarros, charutos, cigarros eletrônicos e similares nas áreas comuns do Condomínio; [Gravíssima]
XXII - Violar os lacres ou esvaziar, mesmo que parcialmente, de forma desnecessária, os extintores de incêndio do Condomínio, assim como retirar e/ou manusear as mangueiras de incêndio que não seja para o devido fim. Acionar desnecessariamente o dispositivo manual de alarme de incêndio; [Grave]
XXIII - Instalar ar condicionado de janela sem a mangueira acoplada ao ponto do dreno ou permitir que fique pigando; [Leve]
XXIV - Pendurar bandeiras e faixas de qualquer tipo no guarda corpo da varanda ou janelas [Média]
XXV - Substituir, alterar, reparar ou mover qualquer estrutura do condomínio em área comum sem a devida autorização da administração, exceto em caso de emergência. [Gravíssima]
XXVI - Transitar sem roupa pelo condomíonio. [Grave]
XXVII - Cometer ato libidinoso na área comum do condomínio. [Gravíssima]
XXVIII - Praticar exercício físico fora da academia e quadra, sendo permitido corridas/caminhadas no arruamento e uso do pergolado ao lado do Cedro e na cobertura da churrasqueira, desde que não esteja sendo utilizada. Poderá haver liberação da outras áreas, desde que não esteja reservada, por parte da administração e que seja para eventos coletivos. [Leve]
XXIX - Colocar propaganda no escaninho ou elevador sem a autorização da administração. [Leve]
XXX - Importunar visitantes ou moradores quando em uso dos salões de festa ou churrasqueira forçando a participação ou pedindo alimento ou objetos. [Gravíssima]
XXXI - Trocar o medidor de gás e o hidrômetro de água fora do horário de expediente (segunda a sexta-feira das 07h às 16h e sábados das 07h às 11h). Havendo necessidade de troca fora dos horários mencionados, o morador deverá obrigatoriamente e exclusivamente convocar, via portaria, um dos funcionários do condomínio qualificado para instalação, com a despesa cobrada por eles paga pelo morador, e essa solicitação poderá ou não ser atendida dentro da disponibilidade dos funcionários. Caso seja instalado e/ou convocado qualquer outra pessoa para a instalação de medidor ou hidrômetro. [Gravíssima]
XXXII - Aos apartamentos térreo, colocar qualquer item sobre o muro; [Leve]
XXXIII - Visitante fazer uso das vagas destinadas aos mesmos por mais de 3 (três) dias durante 15 (quinze) dias com a mesma placa, após esse prazo renova-se o período de estacionamento na vaga de visitante com a mesma placa. Poderá a administração liberar a vaga por mais de 3 (três) dias durante o período mencionado. [Média]
XXXIV - Proibido deixar ou instalar, ainda que por pouco tempo, qualquer objeto nos corredores, exceto tapete ou capacho na porta da unidade. [Leve]
ART. 38 - Incomodar a paz dos demais condôminos, o bom funcionamento do prédio, bem como não atender as determinações constantes no Regimento Interno. [Média]
ART. 39 - Manter animais domésticos de qualquer espécie nas áreas comuns do Condomínio, podendo manter animais domésticos exclusivamente nas unidades autônomas, desde que cumpram as seguintes normas: [Média]
I - O animal que perturbar a paz e o sossego dos moradores, após constatado o fato, será a pedido do Síndico, retirado do condomínio. [Leve]
II - Quando solicitado, o morador deverá apresentar ao Síndico e/ou administração a carteira de vacinação do animal;
ART. 40 - Causar danos nos elevadores e manter as portas presas. O elevador poderá ser mantido parado no caso de carga e descarga. Caso não se utilize o elevador imediatamente, não se deve ficar segurando a porta aberta, devendo liberá-lo para que atenda a outros chamados. [Gravíssima]
ART. 41 - Acionar o botão de emergência dos elevadores e corredores sem necessidade. [Grave]
ART. 42 - Fixar cartazes, avisos, comunicados, textos, desabafos, denúncias, placas, escrever nas paredes, nas portas, nos painéis, nos pisos ou nos tetos, rasgar /rasurar comunicados internos e riscar os elevadores. [Leve]
ART. 43 - Arrancar botões de acionamento dos elevadores, bem como cuspir, escarrar, fazer necessidades fisiológicas, levar animal no solo do elevador, praticar sexo nos elevadores ou áreas comuns ou atos libidinosos, usar substância entorpecente ou ilegal, jogar papéis, lixo, líquidos ou materiais, riscar, pintar, escrever, desenhar ou danificar o interior dos elevadores. [Média]
ART. 44 - Trafegar nas vias de circulação interna do Condomínio com veículos em velocidade superior a 10(dez)km/h. [Grave]
ART. 45 - Tráfego de motocicletas nas áreas de lazer ou sob os gramados e passeios. [Grave]
ART. 46 - Utilizar a academia, brinquedoteca, salão de jogos, salões de festa, churrasqueiras e banheiros, no momento em que as funcionárias do Condomínio estiverem no processo da limpeza. [Leve]
ART. 47 - A queima de lixo (vegetal, papel, madeira, etc.) em toda a extensão do Condomínio. [Gravíssima]
ART. 48 - A instalação de cobertura nos apartamentos térreos sem calha e ou com a caída da agua para fora da unidade privativa. [Leve]
ART. 49 - O estacionamento de veículos fora das vagas demarcadas, salvo especialmente em dias e locais especificados pela Administração. Como também estacionar em garagem alheia sem autorização. [Média]
ART. 50 - Manter depositados objetos, bens materiais ou substancias de qualquer espécie, ainda que temporariamente nas vagas de garagens, halls, portaria, escadas, e demais áreas comuns do Condomínio. [Leve]
ART. 51 - Utilizar qualquer aparelho ou instrumento que produza som com volume acima do legalmente permitido para a ocasião e horário de uso, seja pela lei, pela Convenção do Condomínio ou por este regimento interno. [Média]
ART. 52 - Armazenar ou manter em seu apartamento material ou substância mau cheirosa ou de forte odor ou que coloque em perigo a saúde, ou a segurança ou que causa mal estar aos demais condôminos ou torne vulnerável o prédio ou o Condomínio. [Gravíssima]
ART. 53 - Transitar nos elevadores molhado, sem camisa ou blusa.[Leve]
ART. 54 - A utilização de som em ambientes que não seja os salões de festa e churrasqueiras, exceto em eventos do Condomínio que inclusive poderá fazer uso de instrumentos musicais e microfones devidamente ligados em caixas amplificadoras desde que respeite o volume e horário determinado em legislação. [Média]
ART. 55 - Manter recipiente com água parada no interior do apartamento ou área externa de modo a propiciar o surgimento de mosquitos transmissores de doenças, ou que possam vir a causar outras moléstias. [Leve]
ART. 56 - Desrespeitar quaisquer funcionários do Condomínio. [Gravíssima]
ART. 57 - Forçar, arrombar, danificar as portas e/ou janelas das áreas de lazer (academia, salões de festas, brinquedoteca, salão de jogos e sauna), como também invadir e utilizar as áreas de lazer fora do horário permitido. [Média]
ART. 58 - Utilizar churrasqueiras à carvão nas varandas, dentro dos salões de festa ou qualquer área comum que não seja destinada ao mesmo. [Média]
ART. 59 - Prolongar o evento em qualquer lugar do condomínio após desligamento automático das áreas de festa, bem como utilizar aparelhos sonoros que independem de energia após os horários estabelecidos. [Média]
ART. 60 - Causar perturbação com ruídos sonoros aos demais condôminos utilizando o parquinho no período de 23:59hs as 07:00hs. [Média]
ART. 61 - Contratação de bandas e/ou uso de instrumentos musicais com alto falantes e microfones, exceto dentro dos salões de festas com as portas e janelas fechadas devendo terminar até as 22h e exceto em eventos promovidos pelo condomínio que também deverá terminar às 22h. [Grave]
ART. 62 - Aos apartamentos térreos, instalar ar condicionado split onde a tubulação, evaporadora e/ou a condensadora fiquem acima do nível do muro, bem como colocar a condensadora em quaquer outro local que não seja dentro da sua área privada;[Grave]
Parágrafo único - as unidades fora do padrão, terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desse regimento, para promover o ajuste; [Grave]
ENDEREÇO
Av. Desembargador Mário da Silva Nunes, 717, Jardim Limoeiro, Serra/ES