CAPÍTULO XVI - QUADRA

ART. 162 - O uso da quadra é diário das 08 (oito) horas às 22 (vinte e duas) horas; os refletores serão desligados automaticamente às 22hs. [Leve]

ART. 163 - O procedimento de abertura e fechamento do local é realizado por funcionários do condomínio.

ART. 164 - Os acessórios utilizados são de uso inteiramente pessoal, sendo as redes e mastros de responsabilidade do Condomínio.

ART. 165 - Se algum acessório fornecido pelo Condomínio for danificado por mau uso, deverá o responsável repor ou em comum acordo com o Síndico e/ou administração, o mesmo comprará e debitará o valor na taxa condominial. [Leve]

ART. 166 - É proibido uso de patins, bicicletas, skates, patinetes e similares. [Leve]

ART. 167 - É proibida a utilização de equipamentos de musculação/peso na quadra. [Média]
Parágrafo Único: Poderá a administração organizar eventos esportivos na quadra, usando material de musculação desde que não comprometa a segurança ou danifique a quadra.

ART. 168 - Em caso de perda da chave, o Condomínio deverá providenciar nova chave no período de 24hs.

ART. 169 - Não é permitido o uso comidas e bebidas no interior da quadra. Exceto em eventos do Condomínio.

ART. 170 – Poderá a assembleia determinar outros horários de uso de acordo com atividade e faixa etária.

ART. 171 – Poderá a administração fechar a quadra por medidas de segurança ou fazer uso exclusivo para atividades coletivas.
Parágrafo 1º - aos usuários que não respeitarem a decisão de fechamento da quadra, será penalizado.[Média]

ART. 172 – É proibido o uso de som no modo alto-falantes na quadra, exceto em eventos coletivos do condomínio. [Média]