CAPITULO XI – SALÃO DE JOGOS
ART. 106 - Não orientamos que menores de 12 (doze) anos frequente o salão de jogos não estando acompanhados dos pais/responsáveis.
Parágrafo único - A sala de jogos poderá ser utilizada diariamente das 08 (oito) horas às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nova minutos).
ART. 107 - O acesso ao salão de jogos é realizado através da solicitação da chave e registro na portaria.
ART. 108 - O manuseio de bebidas e comidas deve ocorrer de forma que este ambiente permaneça limpo após o uso. [Leve]
ART. 109 - É proibido colocar copos, garrafas e comidas sobre as mesas de jogos. [Leve]
ART. 110 - Os acessórios do salão de jogos são de responsabilidade do Condomínio.
ART. 111 - O condômino será responsabilizado pelo mau uso ou danificação dos bens do salão de jogos. O reparo do respectivo dano será cobrado em boleto no mês subsequente.
ART. 112 - É recomendado aos usuários o respeito à utilização dos aparelhos de forma a permitir igualdade de uso para todos. [Leve]
ART. 113 - O último condômino que utilizar o salão de jogos ficará responsável por desligar as luzes, ventilador, o fechamento do local e a devolução da chave na sede da Portaria. [Leve]
ART. 114 - É proibido entrar no salão de jogos molhado ou com roupa molhada. [Leve]
ART. 115 - É proibido retirar o mobiliário do salão de jogos para a área externa, exceto com prévia autorização da Administração do Condomínio. [Leve]
ART. 116 – Proibido sentar e apoiar copo na mesa de sinuca, pingpong e totó. [Média]
ENDEREÇO
Av. Desembargador Mário da Silva Nunes, 717, Jardim Limoeiro, Serra/ES