CAPITULO X – SAUNA
ART. 97 - A sauna é de uso misto dos condôminos maiores de 18 (dezoito) anos, permitindo até 02 (dois) visitantes por unidade, respeitada capacidade limite de 10 (dez) pessoas e poderá ser utilizada diariamente das 10h às 23h59min. Após o horário de encerramento a sauna será desligada de forma automática. [Leve]
Parágrafo único - Os menores de 18 (dezoito) anos deverão estar acompanhados dos pais/responsáveis. [Leve]
ART. 98 - Os usuários da sauna deverão se vestir adequadamente a fim de se preservar a moral, a boa conduta e o respeito. Assim como duchar antes de utilizar o espaço para manter a higiene do ambiente. [Leve]
ART. 99 - O(s) convidado(s) do(s) condômino(s) somente poderá(ão) fazer uso destes espaços acompanhado(s) do anfitrião. [Leve]
ART. 100 - É necessário manter a porta de entrada da sauna fechada. [Leve]
ART. 101 - O acesso à sauna é realizado por chave ou facial a depender da administração.
ART. 102 - O último condômino que utilizar a sauna ficará responsável por desligar os aparelhos, assim como o fechamento do local. [Média]
ART. 103 - Fica proibido o consumo comidas e bebidas, exceto água, no interior da sauna, como também barbear-se, aplicar cremes ou ensaboar-se no interior da mesma. [Leve]
ART. 104 - O uso de essência deverá ser de forma moderada a fim de que todos os condôminos utilizem o espaço sem prejuízo à saúde.
ART. 105 - O condômino será responsabilizado pelo mau uso ou danificação do bem. O reparo do respectivo dano será cobrado em boleto no mês subsequente.
ENDEREÇO
Av. Desembargador Mário da Silva Nunes, 717, Jardim Limoeiro, Serra/ES